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Camila Rupp
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Londrina (PR)
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Sobre mim
Advogada
Formação e advocacia há mais de 10 anos. Atuei também como advogada na Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Londrina/UEL.
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Vanir Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Estou afastado do trabalho e sem receber. Como fica minha situação?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Assim que passar pela Perícia e tiver o benefício negado o funcionário deve procurar a empresa para avisar que precisa reintegrar-se, posto que houve a negativa da extensão do benefício.
A empresa irá encaminhá-lo para reavaliação com o médico do trabalho indicado por ela e é a partir desse momento que se define de quem será a obrigação de pagamentos dos salários do funcionário. Explico:
a) Se o médico considerá-lo APTO, deve retornar de imediato ao trabalho e, se não retornar, sujeita-se a penalidades de abandono de emprego. Se a empresa não quiser reintegrá-lo, deverá arcar com as responsabilidades contratuais.
b) Se o médico considerá-lo INAPTO, a empresa corre riscos ao reintegrá-lo, mesmo com o Laudo Previdenciário... Essa lacuna é chamada de LIMBO JURÍDICO, onde a empresa corre riscos se reintegrá-lo e também se não o fizer. O recomendado nesse caso é da empresa entrar com recurso administrativo junto ao INSS alegando que o Laudo médico contrasta com o pericial e que deve ser restabelecido o Benefício do funcionário, etc, etc
Para efeito trabalhista, nesse estágio, a perícia previdenciária tem maior valor e irá responsabilizar a empresa pelos salários a partir da negativa do benefício, independentemente do fato da empresa estar ou não com recurso administrativo contra o INSS, porém restaria a possibilidade da ação de regresso contra o órgão previdenciário.
O tema é complexo e consiste em lacuna legal, mas tem jurisprudência dominante no sentido acima.
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